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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

CONSTRUMERI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2673, 29 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSTRUMERI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Processo INPI
923030930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[dos produtos supracitados]", referente ao serviço "Comércio on-line", para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
MERI TERESINHA FLORES MAIA ME
21.858.454/0001-78
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2680Registro17/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2673DeferimentoEsta publicação29/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2631Publicação08/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CONSTRUMERI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, Deferimento na RPI nº 2673 | TrademarkIQ