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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

DI CAR AUTO CENTER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2673, 29 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca DI CAR AUTO CENTER
Processo INPI
922823960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por DI CAR AUTO CENTER, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
FRANCISCO JUSTINO DE SOUZA 96467835468
19.604.031/0001-80
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2725Registro28/03/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2722Recurso provido07/03/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2687Recurso05/07/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2673IndeferimentoEsta publicação29/03/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2628Publicação18/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DI CAR AUTO CENTER, Indeferimento na RPI nº 2673 | TrademarkIQ