Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022
ILUSTRE IMÓVEIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ILUSTRE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
- 31.341.188/0001-65
- Procurador ou escritório
- FERNANDO DIAS BAIÃO, GERALDO ROBERTO RODRIGUES & MARIA ODETTE DIAS BAIÃO
- Data de depósito
- 14 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2673RegistroEsta publicação29/03/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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