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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

Justos

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2673, 29 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Justos
Processo INPI
921895801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850220102460 (11/03/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BANCO VOTORANTIM S/A Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
JUSTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EM SEGUROS LTDA.
40.317.530/0001-82
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2792Despacho09/07/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2673NulidadeEsta publicação29/03/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2658Registro14/12/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2650Deferimento19/10/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2616Publicação23/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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