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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

CELER FARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2673, 29 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CELER FARMA
Processo INPI
920866522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Chapecó Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2827Despacho11/03/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2696Nulidade06/09/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2680Registro17/05/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2673DeferimentoEsta publicação29/03/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2616Oposição23/02/2021

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2602Publicação17/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  7. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

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