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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

UNIÃO AUTOPEÇAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2673, 29 de março de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca UNIÃO AUTOPEÇAS
Processo INPI
920861920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIÃO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919134823 (UNIÃO AUTOPEÇAS).

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Sobre a marca

Titular
L F RODRIGUES CARVALHO
18.404.867/0001-78
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
29 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2673IndeferimentoEsta publicação29/03/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2617Oposição02/03/2021

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2602Publicação17/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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