UNIÃO AUTOPEÇAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIÃO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919134823 (UNIÃO AUTOPEÇAS).
Sobre a marca
- Titular
- L F RODRIGUES CARVALHO
- 18.404.867/0001-78
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2673IndeferimentoEsta publicação29/03/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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