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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

DALMÁS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2673, 29 de março de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DALMÁS
Processo INPI
920830129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902215876 (DOCES DALMA) e Processo 815403267 (DOCE DE LEITE DALMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PADARIA E CONFEITARIA DALMAS LTDA
03.709.684/0001-93
Data de depósito
25 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2673IndeferimentoEsta publicação29/03/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2616Oposição23/02/2021

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2601Publicação10/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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