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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

COSTELÃO FOGO DE CHÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2673, 29 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca COSTELÃO FOGO DE CHÃO
Processo INPI
920743676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910107343 (CONJUNTO FOGO DE CHÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
P. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
14 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2734Registro30/05/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2730Recurso provido02/05/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2687Recurso05/07/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2673IndeferimentoEsta publicação29/03/2022

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2614Oposição09/02/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2599Publicação27/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COSTELÃO FOGO DE CHÃO, Indeferimento na RPI nº 2673 | TrademarkIQ