STOCKCAR AUTO CENTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850200373995 (29/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: C. G. DE MATOS E SERVICOS Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. O conjunto marcário requerido ?STOCKCAR AUTO CENTER? possui caráter comum e descritivo em relação aos serviços que a marca visa a assinalar, a saber, comércio de veículos e suas partes. ?Stock Car? se refere a uma categoria de carros de passeio modificados para apresentar melhor desempenho e serem utilizados em corridas. Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Stock_Car. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- C. G. DE MATOS E SERVICOS
- 22.542.824/0001-26
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2673RecursoEsta publicação29/03/2022
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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