Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022
JUMPER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- I. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- B. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2673RegistroEsta publicação29/03/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)