TrademarkIQ íconoTrademarkIQ
Volver a la búsqueda
Dato oficial del INPI

JUMPER

¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?

Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.

Deferimento da petiçãoTipo: VerbalOficina: BR

Snapshot rápido

JUMPER

ST13

BR500000917868625

Clase

18

Solicitud

917868625

Registro

917868625

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Atención: hay riesgo activo

Situación INPI

Deferimento da petição

Clasificación

Registrada

Tipo de marca

Verbal

Clases Nice

18

Fecha de presentación

01/08/2019

Fecha de registro

29/03/2022

Fecha de expiración

29/03/2032

Acción recomendada

Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

ISAAC CHALOM

Representantes

BRUNO CESAR LOPES RAMOS

****152****

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 18

Códigos Viena

Sin códigos Viena disponibles.

Productos y servicios

Clase 18

Bolsas; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de praia; Bolsas de viagem; Bolsas*; Mochilas; Mochilas escolares; Pastas [malas]; Malas com rodinhas; Malas de viagem;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

6 publicaciones encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230332365 (17/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ISIBRAS COMERCIAL LIMITADA Procurador: BRUNO CESAR LOPES RAMOS Cedente: ISIBRAS COMERCIAL LIMITADA [BR] Cessionário: ISAAC CHALOM

22/08/2023

RPI 2746

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230332365 (17/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ISIBRAS COMERCIAL LIMITADA Procurador: BRUNO CESAR LOPES RAMOS Cedente: ISIBRAS COMERCIAL LIMITADA [BR] Cessionário: ISAAC CHALOM | RPI 2746 | Data 2023-08-22

IPAS158

Concessão de registro

29/03/2022

RPI 2673

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2673 | Data 2022-03-29

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200176352 (22/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ISIBRAS COMERCIAL LIMITADA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

11/01/2022

RPI 2662

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200176352 (22/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ISIBRAS COMERCIAL LIMITADA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento | RPI 2662 | Data 2022-01-11

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200176352 (22/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ISIBRAS COMERCIAL LIMITADA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

25/08/2020

RPI 2590

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200176352 (22/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ISIBRAS COMERCIAL LIMITADA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2590 | Data 2020-08-25

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824621999 (JUMPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

04/02/2020

RPI 2561

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824621999 (JUMPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2561 | Data 2020-02-04

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

03/09/2019

RPI 2539

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2539 | Data 2019-09-03

Protección continua de su marca

Sea avisado con cada nuevo depósito que amenace a JUMPER o a su marca.

Vigilancia profesional por 24 meses: monitoreamos el INPI por usted y le alertamos a tiempo para que se oponga — antes de que el conflicto se convierta en pérdida.