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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

Hiper Embalagens

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2673, 29 de março de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
916320391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200314669 (24/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HIPER COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA ME Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
HIPER COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA ME
12.480.391/0001-78
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
27 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2673Recurso negadoEsta publicação29/03/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2585Indeferimento21/07/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2530Sobrestamento02/07/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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