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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

Skydiver

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2673, 29 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Skydiver
Processo INPI
912927682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foram excluídos do pedido os itens que se encontram no escopo de proteção do registro 815490038, referente a marca idêntica do mesmo requerente para os mesmos produtos, por aplicação do inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
Technos da Amazônia Industria e Comércio S/A
04.628.426/0002-26
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
23 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2677Registro26/04/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2673DeferimentoEsta publicação29/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2427Publicação11/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Skydiver, Deferimento na RPI nº 2673 | TrademarkIQ