IG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210002101 (17/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Cancelada a penhora da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí - 15ª Região, em Decisão de 14/03/2022 referente à Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 0010267-02.2017.5.15.0096. Processo INPI SEI nº 52402.002533/2021-30.
Sobre a marca
- Titular
- IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.
- 13.922.889/0001-06
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2673JudicialEsta publicação29/03/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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