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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

CASA DOS FRIOS DESDE 1957

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2673, 29 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DOS FRIOS DESDE 1957
Processo INPI
902562959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220078447 (04/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): COMERCIAL CASA DOS FRIOS Procurador: LARISSA BARROS CALADO

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL CASA DOS FRIOS LTDA
05.359.030/0001-02
Procurador ou escritório
MARCA 2 - REGISTRO DE MARCAS LTDA
Data de depósito
28 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2673RenovaçãoEsta publicação29/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2199Registro26/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2189Deferimento18/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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