IG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210002101 (17/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Cancelada a penhora da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí - 15ª Região, em Decisão de 14/03/2022 referente à Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 0010267-02.2017.5.15.0096. Processo INPI SEI nº 52402.002533/2021-30.
Sobre a marca
- Titular
- IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.
- 13.922.889/0001-06
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2673JudicialEsta publicação29/03/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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