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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

ITSOURCE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2673, 29 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

ITSOURCE
Processo INPI
828073180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220079311 (07/03/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ITSOURCE SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
ITSOURCE SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA
16.575.880/0001-64
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2673RegistroEsta publicação29/03/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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