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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

EXTREME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2673, 29 de março de 2022NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 01

Sinal publicado

EXTREME
Processo INPI
825830800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
RIO POLIMEROS S/A.
01.202.799/0001-61
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
12 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2689Arquivamento19/07/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2673DeferimentoEsta publicação29/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1893Sobrestamento17/04/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1711Publicação21/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EXTREME, Deferimento na RPI nº 2673 | TrademarkIQ