DIAMED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301170000312 (reg. 817324895 - DIAMED), notificação judicial nº 301170000312 (reg. 817324909 - DIAMED). A marca reproduz o elemento característico do nome empresarial da segunda opoente, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817326421 (DIAMED), Processo 817326413 (DIAMED) e Processo 818895888 (DIAMED-ID MICRO TYPING SYSTEM). Art. 124 -
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DE DIAGNOSTICOS MEDICOS S/C LTDA
- 83.366.963/0001-30
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de março de 1999
Histórico de despachos
4- RPI nº 2673IndeferimentoEsta publicação29/03/2022
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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