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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

AMPLIMATIC

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2673, 29 de março de 2022MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca AMPLIMATIC
Processo INPI
606854355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000938 (02/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de São José dos Campos/SP. Processo nº 0563430-06.2008.8.26.0577. Processo SEI nº 52402.002531/2022-21.

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA AMPLIMATIC SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
60.187.960/0001-34
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
12 de março de 1965

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2673JudicialEsta publicação29/03/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2385Judicial20/09/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2362Despacho anulado12/04/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2356Judicial01/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1233Renovação19/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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