Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022
LUXLAN
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: deferimento de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS768
Deferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Sobre a marca
- Titular
- C&E GROUP SRL
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2021
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro em designação
- RPI nº 2673Designação (Madri)Esta publicação29/03/2022
Deferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)