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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

DUCAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2672, 22 de março de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca DUCAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA
Processo INPI
923049088
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917429184 (DUCAR AUTO CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CARLOS EDUARDO CEOLA BATISTA 12449836675
26.136.100/0001-33
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
24 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2672IndeferimentoEsta publicação22/03/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2632Publicação15/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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