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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

UNIÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2672, 22 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
923040757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
21 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2683Registro07/06/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2632Publicação15/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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