Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022
PROFARMA DISTRIBUIÇÃO ENTREGAMOS O QUE IMPORTA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2672, 22 de março de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A
- 45.453.214/0001-51
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 21 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2672IndeferimentoEsta publicação22/03/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar