Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022
Processo nº 923034340
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a forma de apresentação da marca, a saber, de mista para figurativa, de acordo com a imagem anexada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- DANILO JOSÉ VIANA SOUZA
- 41.861.918/0001-02
- Data de depósito
- 21 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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