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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

RARIEL JEANS DO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2672, 22 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca RARIEL JEANS DO BRASIL
Processo INPI
923024913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
K. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2675Registro12/04/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2631Publicação08/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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