Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022
HIT CARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HIT CARE NORDESTE IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA
- 33.921.755/0001-88
- Procurador ou escritório
- Fernando Gomes Chaves
- Data de depósito
- 20 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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