Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022
CONFORT PET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONFORT PET BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENE ANIMAL EIRELI
- 31.970.583/0001-07
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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