BOMGRUPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo qualificativo e genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído da especificação o termo "Botox" por ser marca registrada em diversos registros (por exemplo: n°820627925, 823480852) sendo substituído por "toxina botulínica" e excluída a expressão "tais como", tendo caráter genérico, sendo substituída por "a saber". De modo que, o item da especificação passa a ser: "Comércio, importação, exportação e representação comercial de acessório
Sobre a marca
- Titular
- JO SOUZA COSTA MARKETING ME
- 36.081.894/0001-39
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2672IndeferimentoEsta publicação22/03/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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