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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

POUSADA FLOR DO CARIBE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2672, 22 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca POUSADA FLOR DO CARIBE
Processo INPI
922774293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniele Martins
Data de depósito
28 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2675Registro12/04/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2630Publicação01/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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POUSADA FLOR DO CARIBE, Deferimento na RPI nº 2672 | TrademarkIQ