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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

VIVER+

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2672, 22 de março de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVER+
Processo INPI
922770239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a exclusão do serviço "ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS" por não pertencer à classe requerida e incluída a ressalva "[PRESTADOS POR TERCEIROS A SATISFAZER AS NECESSIDADES DOS INDIVÍDUOS]" para o item "PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS [PRESTADOS POR TERCEIROS A SATISFAZER AS NECESSIDADES DOS INDIVÍDUOS]".

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Sobre a marca

Titular
I. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gomes e Vieira Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2688Arquivamento12/07/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2628Publicação18/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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