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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

JÚLIA MENDONÇA FINANÇAS PESSOAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2672, 22 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca JÚLIA MENDONÇA FINANÇAS PESSOAIS
Processo INPI
922433291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JULIA MENDONÇA DA S. TELLES CONSULTORIA
26.038.487/0001-95
Procurador ou escritório
T. P. (pessoa física)
Data de depósito
23 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2686Registro28/06/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2622Publicação06/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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