Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022
PAIOL JOÃO ANDANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PAIOL JOÃO ANDANTE
- Processo INPI
- 922397945
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220030955 (25/01/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: VANESSSA APARECIDA DA SILVA Detalhes do despacho:CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DE FORMA SATISFATÓRIA.
Sobre a marca
- Titular
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022
Deferimento do pedido
- RPI nº 2672Petição22/03/2022
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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