UNIBEN ASSOCIAÇAO DE BENEFICIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915822636 (UNIBEM ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- UNIBEN ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS
- 30.016.954/0001-53
- Procurador ou escritório
- LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2672IndeferimentoEsta publicação22/03/2022
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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