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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

REFLEXO INDÚSTRIA QUÍMICA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2672, 22 de março de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REFLEXO INDÚSTRIA QUÍMICA
Processo INPI
920815871
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919886167 (REFLEXO MENSWEAR), Processo 826014291 (REFLEXOS), Processo 906690897 (R REFLEXO DENIM) e Processo 913401153 (REFLEXO KIDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
REFLEXO INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI
20.187.516/0001-02
Procurador ou escritório
Mara Regina Nikitenko Jagmin
Data de depósito
24 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2672IndeferimentoEsta publicação22/03/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2615Oposição17/02/2021

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2601Publicação10/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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REFLEXO INDÚSTRIA QUÍMICA, Indeferimento na RPI nº 2672 | TrademarkIQ