REFLEXO INDÚSTRIA QUÍMICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919886167 (REFLEXO MENSWEAR), Processo 826014291 (REFLEXOS), Processo 906690897 (R REFLEXO DENIM) e Processo 913401153 (REFLEXO KIDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REFLEXO INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI
- 20.187.516/0001-02
- Procurador ou escritório
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2672IndeferimentoEsta publicação22/03/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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