VIVA REI DO JEANS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900074884 (VIVA MODAS ? aguardando decisão em petição de caducidade), 905635957 (VIVA SEMIJÓIAS E ÓTICA ? aguardando decisão em petição de nulidade) e 920271464 (VIVA MODAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909683336 (viva), Processo 909683514 (VIVA) e Processo 910683166 (REI DO JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão "(do vestuário)" foi inserida na especificação para melhor adequação à class
Sobre a marca
- Titular
- FAVERO JEANS EIRELI
- 22.130.973/0001-88
- Procurador ou escritório
- Sistemarcas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2672IndeferimentoEsta publicação22/03/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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