TRENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PAN 850220017913 referente ao REG 919528244 (TRENTO RESERVA DO MEDITERRANEO). A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915951797 (TRENTO), Processo 826726011 (CAVIT TRENTO), Processo 902666673 (TRENTO), Processo 916729001 (TRENTO BITES), Processo 916729567 (TRENTO ALLEGRO), Processo 916816052 (TRENTO ALLEGRO!), Processo 915073854 (NOVA TRENTO COLONIAL), Process
Sobre a marca
- Titular
- NOSSA SENHORA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE CABO FRIO LTDA
- 12.657.778/0001-57
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2672IndeferimentoEsta publicação22/03/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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