Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022
FRUTAMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTAMA COMÉRCIO DE POLPA DE FRUTAS LTDA
- 37.301.428/0001-84
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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