Nutty do Brasil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916197476 (NUTTY CREMOSO CREME DE AVELÃ COM CACAU). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914368737 (NUTTY BAVARIAN), Processo 917442334 (NUTTY BAVARIAN), Processo 917442440 (NUTTY BAVARIAN), Processo 914368435 (NUTTY BAVARIAN), Processo 914368630 (NUTTY BAVARIAN), Processo 917442245 (NUTTY BAVARIAN), Processo 819194867 (NUTTY BAVARIAN), Processo 828781680 (NUTTY BAVARIAN) e Processo 820277177 (THE NUTTY BAVARIAN NUTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar
Sobre a marca
- Titular
- NUTTY DO BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.
- 32.269.579/0001-89
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2672IndeferimentoEsta publicação22/03/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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