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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

PONTO DA MODA. MAGAZINE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2672, 22 de março de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

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Logotipo da marca PONTO DA MODA. MAGAZINE
Processo INPI
920760929
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902711474 (PONTO DA MODA), Processo 918576997 (PONTO DA MODA) e Processo 828749353 (PONTO DA MODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PATOS CENTER COMÉRCIO DE ROUPAS
06.137.918/0001-63
Procurador ou escritório
Kamarko Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2672IndeferimentoEsta publicação22/03/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2615Oposição17/02/2021

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2600Publicação03/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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