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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

MARABÁ SUPERMERCADO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2672, 22 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MARABÁ SUPERMERCADO
Processo INPI
920739288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HERNANEE S BORGES EIRELI
08.667.204/0001-92
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
11 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2614Oposição09/02/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2599Publicação27/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MARABÁ SUPERMERCADO, Deferimento na RPI nº 2672 | TrademarkIQ