Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022
SEEDCARE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SYNGENTA CROP PROTECTION AG
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2672RegistroEsta publicação22/03/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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