Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022
7 seven gourmet
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200312112 (23/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SEVEN NUTRITION COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- SEVEN NUTRITION COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES
- 18.586.621/0001-64
- Procurador ou escritório
- ULIANA
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2672Recurso providoEsta publicação22/03/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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