Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022
ADRIANA FIGUEIREDO CURSOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANA FIGUEIREDO CURSOS LTDA - ME
- 24.457.140/0001-51
- Procurador ou escritório
- N. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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