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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

TRIBO MELODIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2672, 22 de março de 2022NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

TRIBO MELODIA
Processo INPI
831281448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RADIO MELODIA LTDA
30.719.595/0001-09
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
14 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2688Arquivamento12/07/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2409Sobrestamento07/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2182Oposição30/10/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2153Publicação10/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TRIBO MELODIA, Deferimento na RPI nº 2672 | TrademarkIQ