(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

LATICINIOS TERRA DE MINAS LTM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2672, 22 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LATICINIOS TERRA DE MINAS LTM
Processo INPI
830844716
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220067052 (16/02/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JOSMAR FRANCISCO FRANCO ME Procurador: WELINGTON DIAS Detalhes do despacho:Nome/endereço alterados.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
LATICINIO TERRA DE MINAS LTDA
05.217.796/0001-52
Data de depósito
20 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2860Caducidade28/10/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2672PetiçãoEsta publicação22/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2097Publicação15/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar