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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

TEKKEN

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2672, 22 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

TEKKEN
Processo INPI
830203753
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220083212 (25/02/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: KABUSHIKI KAISHA BANDAI NAMCO ENTERTAINMENT (ALSO TRADING AS BANDAI NAMCO ENTERTAINMENT INC.) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Retificação no endereço do titular. O certificado será reemitido.

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Sobre a marca

Titular
KABUSHIKI KAISHA BANDAI NAMCO Entertainment (also trading as BANDAI NAMCO Entertainment Inc.)
Data de depósito
18 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2672RetificaçãoEsta publicação22/03/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2466Despacho anulado10/04/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.