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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

ROBERTO LIMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2672, 22 de março de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ROBERTO LIMA
Processo INPI
830025863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800210351768 (11/10/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: LAERCIO PEDRO CYRINO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista o recolhimento de retribuição referente ao serviço de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário (GRU nº 29409171941461596), acrescido de recolhimento voluntário de valor complementar (GRU nº 29409201941539850), somando valor total de R$ 446,00, quando o requerente cumpria efetivamente prazo EXTRAORDINÁRIO para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagament

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Sobre a marca

Titular
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2720Retificação23/02/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2672ExigênciaEsta publicação22/03/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2662Exigência11/01/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2088Exigência11/01/2011

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  10. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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