VIVARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220079899 (23/02/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Detalhes do despacho:Reapresente a procuração, mencionando poderes para atuar perante o INPI, tendo em vista que a Sra. Vanessa Neves Barros não possui tais poderes, por pertencer ao grupo 3 na procuração apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A.
- 33.839.910/0001-11
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2672ExigênciaEsta publicação22/03/2022
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.