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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

TD TRUST TRUST DIAMOND

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2672, 22 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TD TRUST TRUST DIAMOND
Processo INPI
829155236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220078763 (04/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TRUST DIAMOND COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

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Sobre a marca

Titular
TRUST DIAMOND COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
05.421.732/0001-79
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
21 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2672RenovaçãoEsta publicação22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2176Registro18/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2173Transferência28/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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